Dúvidas sobre Mediação e Arbitragem


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

1. O que é arbitragem?
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.

2. Quem decide a controvérsia por arbitragem?
Será um árbitro, ou vários árbitros, sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.

3. Qual a lei que dispõe sobre arbitragem?
É a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

4. Antes dessa lei era possível utilizar a arbitragem? Por que era pouco aplicada?
A arbitragem não é instituto novo no direito brasileiro. Desde a Constituição Imperial de 1824 até a atualidade sempre esteve presente no ordenamento jurídico, com a denominação de juízo arbitral ou compromisso. A pouca utilização da arbitragem era devido ao fato de não oferecer garantia jurídica e ser muito burocratizada a forma de utilização. Basta lembrar que não outorgava obrigatoriedade de cumprimento à cláusula contratual que previa a arbitragem, bem como a decisão arbitral precisava ser homologada por um juiz.

5. O que pode ser resolvido por arbitragem?
Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem.

6. O que não pode ser resolvido por arbitragem?
Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas e que só podem ser resolvidas pelo Judiciário.

7. Como prever a utilização da arbitragem?
Para utilizar a arbitragem, as partes, em um contrato, devem incluir uma cláusula contratual prevendo que os futuros litígios dele originados serão resolvidos por arbitragem. Pode estar disposta em um contrato, como referido, ou em qualquer documento à parte assinado pelas partes. O nome jurídico desta disposição é cláusula compromissória.

8. É possível utilizar a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual que a preveja?
Sim, a lei permite que mesmo sem cláusula contratual prevendo a utilização da arbitragem, ela pode ser utilizada. Para isso, após surgida a controvérsia, as partes precisam estar de acordo e assinarão um documento particular, na presença de duas testemunhas, ou por escritura pública. O nome jurídico desta disposição é compromisso arbitral.

9. O que é convenção de arbitragem?
É a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. A convenção de arbitragem pode revestir a forma de uma cláusula compromissória ou de um compromisso, como acima esclarecido.

10. Como operacionalizar a arbitragem?
A arbitragem pode ser operacionalizada por meio da arbitragem institucional ou ad hoc.

11. O que é arbitragem institucional?
É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma instituição arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também é chamada de arbitragem administrada. Essa instituição tem um regulamento que determina como a arbitragem deve transcorrer.

12. O que é arbitragem ad hoc ?
É a outra forma de colocar em prática a arbitragem. Neste caso, as partes fixam as regras e formas em que o processo arbitral será conduzido naquele caso específico. O procedimento arbitral não seguirá as regras de uma instituição arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição o procedimento será aquele determinado pelo árbitro. A expressão latina ad hoc, significa “para isto”, “para um determinado ato”.

13. Existem parâmetros fixados na lei para o procedimento arbitral?
Sim. Tanto na arbitragem institucional como na ad hoc deverão ser observados princípios jurídicos que não podem ser afastados. Determina a lei que as partes serão tratadas com igualdade, terão o direito de se manifestar para se defender, o árbitro será independente e imparcial e fundamentará sua decisão.

14. O que é arbitragem de direito?
Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.

15.O que é arbitragem por eqüidade?
Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por eqüidade, as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo.

16. Pode o juiz decidir por eqüidade?
Não. O juiz está proibido de decidir por eqüidade. No processo judicial somente será aplicável a eqüidade se existir lei específica autorizando.

17. Por que a nova lei de arbitragem foi editada?
Para incentivar o uso de meios extrajudiciais e alternativos de solução de controvérsias, situando-se a arbitragem ao lado da mediação e conciliação.

18. A tendência de oferecer formas alternativas de solução de controvérsias só se verifica no Brasil?
Não. Constitui movimento universal para facilitar o acesso à Justiça. Nos últimos anos, as legislações arbitrais de diversos países foram alteradas para facilitar o uso da arbitragem, retificando as incorreções que impossibilitavam ou obstruíam a utilização da arbitragem.

19. É só a lei de arbitragem que foi editada nos últimos anos prevendo a efetivação do acesso à Justiça? 
Não. Diversos textos legislativos foram editados neste sentido, como a lei nº 6.099, de 1995, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, as reformas empreendidas no Código de Processo Civil, a partir de 1994, etc.

20. O que é conciliação?
É um meio de solução de controvérsias em que as partes, através da interferência de um terceiro, o conciliador, resolvem a controvérsia por si mesmas por meio de um acordo. O conciliador ajuda as partes, fazendo sugestão de acordo.

21. O que é mediação?
A mediação é muito semelhante à conciliação. Porém o mediador não fará sugestões de acordo. Ele aproxima as partes, procura identificar os pontos controvertidos e facilitar o acordo.

22. Existe no Brasil a arbitragem compulsória ou obrigatória?
Não. A Lei nº 9.307/96, prevê a arbitragem facultativa, isto é, as partes elegem a arbitragem num contrato se quiserem. Mas, a partir do momento que escolhem a arbitragem, estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no contrato, não podendo propor ação judicial.

23. O que é arbitragem obrigatória ou compulsória?
É a que existe em alguns países, em que a lei determina que para assuntos específicos as partes são obrigadas, na existência de conflito, a submetê-lo à arbitragem. Não podem propor ação judicial porque é matéria que o juiz não poderá decidir por impedimento legal.

24. Como proceder diante de uma controvérsia quando tenho uma contrato que prevê a solução por arbitragem?
Verificar o teor da cláusula arbitral e agir conforme nela estabelecido. Quando for uma arbitragem institucional deve ser seguido o que diz o regulamento, que estabelece todos os passos da arbitragem, desde a comunicação, nomeação de árbitros, forma de apresentar defesa, juntada de documentos, etc. Quando for arbitragem ad hoc, comunicar a outra parte que deseja instituir a arbitragem e indicar o provável árbitro.

25. Como indicar um árbitro?
O árbitro a ser indicado para solucionar uma controvérsia deve ter as seguintes características:
a) ser independente, como, por exemplo, não pode ter ser um empregado de uma das partes;
b) ser imparcial, isto é não pode ter interesse no resultado da demanda;
c) deve ter 21 anos completos e ter perfeito domínio mental.
O árbitro a ser indicado pode:
a) ser um especialista na matéria controvertida, por exemplo, a questão envolve um problema em imóvel, o árbitro pode ser um engenheiro, um geólogo ou outro profissional habilitado.

26. Na arbitragem com vários árbitros, quem os escolhe?
Quando forem vários os árbitros, cada parte indica um árbitro e estes indicarão o terceiro. Podem também delegar a uma terceira pessoa que o indique. A arbitragem com mais de um árbitro denomina-se tribunal arbitral. Em arbitragens institucionais, muitas vezes, o presidente da instituição arbitral ficará incumbido para indicar árbitros.

27. As Instituições Arbitrais dispõem Lista de Árbitros? Como são escolhidos?
As instituições arbitrais poderão ter ou não lista de árbitros. Mas é freqüente nas Instituições Arbitrais existir a referida lista.

 28. Quais as vantagens em instituir a arbitragem?

a) a rapidez: a arbitragem solucionará a questão no prazo fixado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, determina a lei que será em 6 (seis) meses;
b) o sigilo: a arbitragem é sigilosa. Nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros. As partes e os árbitros deverão guardar sigilo; diferentemente, portanto, do processo judicial que é público.
c) a especialidade: o árbitro pode ser um especialista na matéria. Com isso, poderá ser dispensada a perícia, porque o árbitro tem aptidão profissional para entender e decidir a questão.

29. Quem paga as despesas com a arbitragem?
A arbitragem é custeada pelas partes, que poderão dispor a respeito previamente. Poderão estabelecer que as custas serão divididas na metade, ou que o árbitro decida.

30. Os honorários dos árbitros são pagos pelas partes?
Sim. Na arbitragem ad hoc devem as partes previamente dispor a respeito. Nas arbitragem institucional o regulamento estabelece como proceder.

31. Pode uma parte se recusar a instituir a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
Não. A cláusula compromissória pactuada é obrigatória e vinculante. A questão não pode ser levada ao Judiciário.

32. O árbitro deve respeitar um código de ética?
Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto.
A lei diz que o árbitro se equipara ao funcionário público para fins penais, isto é, se o árbitro, por exemplo, foi subornado para decidir a questão favorável a uma parte, será processado criminalmente e a sentença arbitral será anulada.
O árbitro também pode ser responsabilizado civilmente, por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença e o árbitro não decide no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.

 33. Quais os efeitos da sentença arbitral?

São idênticos aos de uma sentença judicial. Não fica sujeita a homologação e poderá ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir o determinado.

34. Qual é o recurso judicial que cabe contra uma sentença arbitral?
Diz a lei que a sentença arbitral poderá ser anulada quando
a) quem foi árbitro estava impedido;
b) quando a sentença não estiver fundamentada;
c) quando não decidir toda a controvérsia;
d) quando for comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
e) quando não observou os princípios da igualdade das partes e do direito de defesa;
f) quando for proferida fora do prazo.
Em alguns situações o juiz poderá determinar que o árbitro emita nova sentença arbitral.

35. Qual o prazo para propor ação de anulação da sentença arbitral?
O prazo é de 90 dias.